LEI, LEGALIDADE E LEGALISMO
Toda lei é uma regra e toda regra ocorre por uma necessidade de certa sociedade em estabelecer meios comuns que preserve o sentido de coletividade, comunidade e cooperação. Deste modo, podemos entender por lei de duas maneiras distintas, a primeira, como tudo aquilo que provoca a impossibilidade que a coisa aconteça de outra forma daquela já estabelecida pelo coletivo. Exemplo: Se convencionamos a chamar o sinal vermelho no trânsito como aquilo que nos obriga a frear num cruzamento, impedindo nossa travessia, se caso acelerou estaremos descumprindo a lei. A outra forma é aquilo que consideramos como uma força que garanta a realização da regra. Exemplo: Esta lei somente tem o seu devido peso, porque ela de certo modo agride a liberdade do outro que a segue, bem como tem um valor punitivo sério em cima daqueles que a transgride.
Ao contrário do que por muitas vezes pensamos, o sentido de Lei é distinta daquilo que entendemos por regra e norma. A regra é algo que ultrapassa a lei, justamente, por ela não ficar restrita às leis naturais ou jurídicas, mas, por compreenderem também à técnica. Como exemplo citamos o pintor utilizando a técnica para pintar, o jogador de futebol aplicando a técnica de bater na bola, entre outros.
Já as normas, ganham outro entendimento que é distinto das regras, apesar de ao mesmo tempo serem próximos. As normas são um tipo de regra que somente tem relação com as ações humanas. Para que elas existam é necessário critérios estabelecido por acordos simples em que todos àqueles que dela participam concordam respeitando sem profundos questionamentos.
Como exemplo, podemos citar as regras do futebol. A regra fala que todos desportistas que utilizarem a mão para impedir um gol do adversário poderá ser punido com expulsão. Porém, por mais que a regra defina os critérios da aplicação do cartão vermelho, não podemos aceitar que toda a bola que bate na mão do jogador o fará expulso. Pois, a norma permite que a regra seja contrariada caso a bola bata na mão do jogador sem intenção e todos mesmo sabendo o que diz a regra consideram o lance como algo normal.
Diferentemente da lei, existe a legalidade e o legalismo, que comunga do mesmo espaço de atuação, mas que também são termos diferentes entre si. Podemos compreender por legalidade tudo aquilo que estiver em conformidade de uma ação à lei. Legalidade, portanto, é tudo o que fazemos para andar dentro da lei. É a capacidade do homem viver segundo os preceitos legais que fazem as regras da sociedade e do bem viver.
Legalismo, por sua vez, é o exagero da lei. É impor algo que ultrapassa o sentido da própria lei. É muito próximo àquilo que entendemos por moralismo. O legalismo é um valor excessivo à uma determinada regra. É seguir a lei na sua forma mais dura de sua aplicação. Por exemplo; é condenar alguém a prisão por ter roubado no supermercado algo para comer. Legalismo é o efeito da lei de modo que agride o bom senso e também a própria legalidade.
Ao contrário do que por muitas vezes pensamos, o sentido de Lei é distinta daquilo que entendemos por regra e norma. A regra é algo que ultrapassa a lei, justamente, por ela não ficar restrita às leis naturais ou jurídicas, mas, por compreenderem também à técnica. Como exemplo citamos o pintor utilizando a técnica para pintar, o jogador de futebol aplicando a técnica de bater na bola, entre outros.
Já as normas, ganham outro entendimento que é distinto das regras, apesar de ao mesmo tempo serem próximos. As normas são um tipo de regra que somente tem relação com as ações humanas. Para que elas existam é necessário critérios estabelecido por acordos simples em que todos àqueles que dela participam concordam respeitando sem profundos questionamentos.
Como exemplo, podemos citar as regras do futebol. A regra fala que todos desportistas que utilizarem a mão para impedir um gol do adversário poderá ser punido com expulsão. Porém, por mais que a regra defina os critérios da aplicação do cartão vermelho, não podemos aceitar que toda a bola que bate na mão do jogador o fará expulso. Pois, a norma permite que a regra seja contrariada caso a bola bata na mão do jogador sem intenção e todos mesmo sabendo o que diz a regra consideram o lance como algo normal.
Diferentemente da lei, existe a legalidade e o legalismo, que comunga do mesmo espaço de atuação, mas que também são termos diferentes entre si. Podemos compreender por legalidade tudo aquilo que estiver em conformidade de uma ação à lei. Legalidade, portanto, é tudo o que fazemos para andar dentro da lei. É a capacidade do homem viver segundo os preceitos legais que fazem as regras da sociedade e do bem viver.
Legalismo, por sua vez, é o exagero da lei. É impor algo que ultrapassa o sentido da própria lei. É muito próximo àquilo que entendemos por moralismo. O legalismo é um valor excessivo à uma determinada regra. É seguir a lei na sua forma mais dura de sua aplicação. Por exemplo; é condenar alguém a prisão por ter roubado no supermercado algo para comer. Legalismo é o efeito da lei de modo que agride o bom senso e também a própria legalidade.
Como podemos perceber, Lei, são as regras e as normas que determinam o que é certo. Legalidade é o que podemos pensar que é tudo aquilo que aceitamos e seguimos como certo, segundo as leis com suas regras e normas sociais estabelecidas, e, por último, o Legalismo, que são as imposições dessas regras, do valor imposto por um ou um pequeno grupo sobre os outros.