domingo, 4 de abril de 2010

Texto de Sociologia

SEGUNDO BIMESTRE

LEI, LEGALIDADE E LEGALISMO

Toda lei é uma regra e toda regra ocorre por uma necessidade de certa sociedade em estabelecer meios comuns que preserve o sentido de coletividade, comunidade e cooperação. Deste modo, podemos entender por lei de duas maneiras distintas, a primeira, como tudo aquilo que provoca a impossibilidade que a coisa aconteça de outra forma daquela já estabelecida pelo coletivo. Exemplo: Se convencionamos a chamar o sinal vermelho no trânsito como aquilo que nos obriga a frear num cruzamento, impedindo nossa travessia, se caso acelerou estaremos descumprindo a lei. A outra forma é aquilo que consideramos como uma força que garanta a realização da regra. Exemplo: Esta lei somente tem o seu devido peso, porque ela de certo modo agride a liberdade do outro que a segue, bem como tem um valor punitivo sério em cima daqueles que a transgride.
Ao contrário do que por muitas vezes pensamos, o sentido de Lei é distinta daquilo que entendemos por regra e norma. A regra é algo que ultrapassa a lei, justamente, por ela não ficar restrita às leis naturais ou jurídicas, mas, por compreenderem também à técnica. Como exemplo citamos o pintor utilizando a técnica para pintar, o jogador de futebol aplicando a técnica de bater na bola, entre outros.
Já as normas, ganham outro entendimento que é distinto das regras, apesar de ao mesmo tempo serem próximos. As normas são um tipo de regra que somente tem relação com as ações humanas. Para que elas existam é necessário critérios estabelecido por acordos simples em que todos àqueles que dela participam concordam respeitando sem profundos questionamentos.
Como exemplo, podemos citar as regras do futebol. A regra fala que todos desportistas que utilizarem a mão para impedir um gol do adversário poderá ser punido com expulsão. Porém, por mais que a regra defina os critérios da aplicação do cartão vermelho, não podemos aceitar que toda a bola que bate na mão do jogador o fará expulso. Pois, a norma permite que a regra seja contrariada caso a bola bata na mão do jogador sem intenção e todos mesmo sabendo o que diz a regra consideram o lance como algo normal.
Diferentemente da lei, existe a legalidade e o legalismo, que comunga do mesmo espaço de atuação, mas que também são termos diferentes entre si. Podemos compreender por legalidade tudo aquilo que estiver em conformidade de uma ação à lei. Legalidade, portanto, é tudo o que fazemos para andar dentro da lei. É a capacidade do homem viver segundo os preceitos legais que fazem as regras da sociedade e do bem viver.
Legalismo, por sua vez, é o exagero da lei. É impor algo que ultrapassa o sentido da própria lei. É muito próximo àquilo que entendemos por moralismo. O legalismo é um valor excessivo à uma determinada regra. É seguir a lei na sua forma mais dura de sua aplicação. Por exemplo; é condenar alguém a prisão por ter roubado no supermercado algo para comer. Legalismo é o efeito da lei de modo que agride o bom senso e também a própria legalidade.
Como podemos perceber, Lei, são as regras e as normas que determinam o que é certo. Legalidade é o que podemos pensar que é tudo aquilo que aceitamos e seguimos como certo, segundo as leis com suas regras e normas sociais estabelecidas, e, por último, o Legalismo, que são as imposições dessas regras, do valor imposto por um ou um pequeno grupo sobre os outros.
SEGUNDO BIMESTRE
A ÉTICA E A MORAL

A ética é o conceito de liberdade, que se tornou mundo existente e natureza de autoconsciência
HEGEL

A moral e a ética são dois termos que sempre aparecem em nosso cotidiano. Comecemos refletindo sobre o primeiro conceito. Moral é aquilo que tenta estabelecer determinadas normas e regras que regulam e fundamentam a vida humana, e sendo elas uma verdade ou uma inverdade, são aceitas e seguidas num contexto social. Por exemplo, na antiguidade, os mitos tentavam explicar os fenômenos naturais existentes no mundo: caso caísse uma chuva forte que provocasse enchentes e destruísse plantações e criações, o povo Grego acreditava que Zeus (Deus dos deuses) estivesse zangado e por isso havia mandado desabar a tempestade para destruir tudo na terra. Para os gregos, Zeus tomava essa atitude por não concordar com os princípios morais que os homens estavam tendo em sua vida.

Dentro de um conceito mais moderno de moral e de sociedade podemos percebê-la quando uma mãe reclama do filho que fica até tarde na rua. Que regra é essa em que as pessoas não podem ficar na rua? Porque a mãe pensa que os filhos não devem ficar na rua? Por que os filhos devem obediência aos pais? Ou ainda outro exemplo atual de uma moral: a maioria de nós acredita que devemos andar sempre vestidos, e nunca questionamos isso.
Assim, esses parâmetros sociais e outros tantos que seguimos ou simplesmente aceitamos como regra em nosso cotidiano, sem que existam explicações convincentes para isso, determinam a validade de uma moral em nossa sociedade.
A moral é, então, um conjunto de normas e valores que regulam e determinam o comportamento dos indivíduos na sociedade. Mas, para bem entendermos a moral, vamos dividi-la aqui em dois conceitos distintos. O primeiro, chamaremos de normativo. A moral normativa é toda ela constituída pelas normas ou regras de ação. Ela determina o comportamento e a atitude das pessoas frente a determinadas situações, por exemplo: não roubar ou não fazer aquilo que a lei não permite. A outra forma de se entender a moral é do modo fatual. Esta é constituída pelas ações que são efetivadas, ou seja, realizadas. Por exemplo: roubar. Uma ação será considerada moral ou não se ela estiver em acordo ou desacordo com alguma norma já estabelecida. No Brasil, a habilidade para desrespeitar determinadas regras quase se torna outra regra em alguns casos. Como exemplo: atravessar fora da faixa de trânsito, fugir da multa ou tentar convencer o guarda a não aplicar a lei.
Porém, é importante ressaltar que a moral não diz respeito somente ao coletivo, como também ao individual. É de cada um, do indivíduo, segundo sua crença, educação, verdade cultural e pessoal saber aceitar as regras impostas pela sociedade, ou não. Respeitar ou transgredir a moral é algo muito mais pessoal que coletivo. O que para um pode ser moral, para outro pode parecer imoral: uma mulher de biquíni no Brasil é natural e cotidiano, enquanto no mundo árabe é um fato tipicamente imoral.
Falemos agora um pouco sobre o segundo conceito: a ética. Atualmente o estudo da ética, chamada também de filosofia moral, é uma reflexão sistemática sobre o comportamento moral. O que isso significa? Quer dizer que sua intenção é justamente instigar, investigar e analisar o comportamento moral de uma determinada sociedade. Não é sua função dizer o que deve ou não deve ser feito, o que é certo ou errado, justo ou injusto, mas sim orientar o comportamento moral (que é individual) do homem em sua vida. Se em determinada sociedade a corrupção política é considerada antiética, por exemplo, o indivíduo que se deparar com ela provavelmente vai considerá-la como algo imoral.
A ética, ao contrário da moral, é universal em relação à sociedade que a cria. Em outras palavras, cada grupo de indivíduos, de acordo com sua história e cultura, seleciona certos tipos de valores e morais tidos como bons e certos para se tornarem “obrigatórios” e transformam-nos em seu corpo ético.
Luciano Tavares Torres